Decisões Judiciais

STF mantém Lei de Planos de Saúde e reafirma que operadoras devem ressarcir o SUS

O plenário do STF também decidiu que é válido o trecho da lei que determina que os reajustes contratuais devem ser submetidos Agência Nacional de Saúde.

07/02/2018 – 20:31

Supremo Tribunal Federal (STF) declarou por unanimidade, nesta quarta-feira (07/02), a constitucionalidade da Lei dos Planos de Saúde (9.656/1998). Os ministros apreciaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, proposta pela Confederação Nacional de Saúde (CNS) e rejeitaram o pedido para invalidar o trecho da lei que obriga os planos de saúde a ressarcirem o Sistema Único de Saúde (SUS) quando seus clientes fizerem tratamento na rede pública.

O plenário da corte também julgou legal o artigo da legislação que obriga as operadoras a submeterem reajustes contratuais ao aval da Agência Nacional de Saúde. Outra parte da norma que segue válida determina que as empresas só podem aumentar o valor do serviço de acordo com a idade se isso estiver previsto em contrato.

Outra discussão dizia respeito à irretroatividade da lei, que já vinha sendo cumprida desde 2003, por meio de uma liminar concedida pelo Supremo, agora confirmada. Assim, o STF também entendeu que os contratos celebrados antes da edição da norma de 1998 não podem ser atingidos pela regulamentação dos planos de saúde prevista na lei.

Após o julgamento da ADI 1.931, os ministros apreciaram o recurso extraordinário 597.064, com repercussão geral reconhecida, que tratava do mesmo tema. O plenário, então, decidiu aplicar a tese vencedora no julgamento da ação de inconstitucionalidade e rejeitou o RE em que o Hospital de Nossa Senhora das Dores questionava a necessidade de ressarcir o SUS.

Cinco advogados que representavam os interessados no recurso usaram a tribuna para argumentar sobre o tema, o que foi alvo de protesto do ministro Marco Aurélio. “Estou perplexo com a situação jurídica. Acabamos a uma só voz de determinar o reembolso.”

O relator da ADI 1931, ministro Marco Aurélio, foi claro ao defender a legalidade do ressarcimento do SUS por parte dos planos de saúde. “Se a atuação dos planos envolve o ressarcimento de hospitais e clínicas privados pela prestação de serviço, a gratuidade no SUS desobriga o reembolso? A resposta se mostra negativa, não desobriga”, sustentou.

Alexandre de Moraes seguiu na mesma linha: “Não se pode falar num empobrecimento sem causa das operadoras, porque na verdade se cumprissem suas obrigações teriam que ressarcir o hospital privado. O que ocorre aqui se não houver o ressarcimento é o enriquecimento ilícito”, disse. E eventuais abusos, concluiu, devem ser apurados em procedimentos administrativos.

O ministro Luiz Edson Fachin ressaltou que o debate em questão tratava do desenho normativo do estado regulador e da participação da iniciativa privada em serviços oferecidos pelo Estado. “A conclusão que cheguei vai ao encontro da conclusão do relator, para não gerar uma atribuição patrimonial sem causa aos planos de saúde”, reafirmou.

Também foi unânime no plenário o entendimento de que os planos de saúde só podem aumentar o valor do serviço com o avançar da idade do cliente caso isso esteja previsto no contrato inicial firmado entre as partes. Por fim, os magistrados confirmaram a liminar que havia proibido a aplicação retroativa da Lei dos Planos de Saúde.

Recurso Extraordinário

A constitucionalidade dos ressarcimentos também foi analisada – e reforçada – no julgamento do RE 597064, com repercussão geral. No caso, o STF declarou que é constitucional a exigência legal de ressarcimento ao SUS pelos custos com o atendimento de pacientes beneficiários de planos privados de saúde. A compensação ao SUS está prevista no artigo 32 da Lei 9.656/98. A decisão, unânime, acompanhou o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do recurso.

Em 2017, a ANS repassou ao Sistema Único de Saúde (SUS) R$ 458,81 milhões provenientes dos ressarcimentos dos planos de saúde cujos beneficiários foram atendidos na rede pública. A identificação de atendimentos de beneficiários é obtida após um cruzamento de dados da ANS e informações registradas no SUS por Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC).

Mariana Muniz – Brasília
Luiz Orlando Carneiro – Brasília
Matheus Teixeira – Brasília

Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/stf-mantem-lei-de-planos-de-saude-e-reafirma-que-operadoras-devem-ressarcir-o-sus-07022018