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Os planos de saúde devem custear medicamentos off label?

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o medicamento “off-label” é aquele cuja indicação do médico (e dos demais profissionais de saúde) diverge do que consta na bula. Esses medicamentos são registrados na ANVISA, porém a sua bula não contém a funcionalidade para tratar determinada doença, fazendo-os se enquadrarem

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