O Brasil está evidenciando um grande aumento no número de casos da COVID-19, fazendo com que os leitos de UTI em hospitais fiquem superlotados e os tratamentos necessários não sejam oferecidos para quem necessita da internação com urgência, em um cenário de escassez de recursos em saúde.
Segundo o jornal “O Globo”, o quadro crítico de superlotação levou mais de 3.000 pessoas distribuidas em 12 estados brasileiros a esperarem em fila uma vaga de internação para o seu tratamento. Nesse cenário, a importância da internação domiciliar entra em maior evidência e mostra-se fundamental para retirar os pacientes de locais com alto risco de contaminação.
A ANVISA, em sua resolução a qual dispõe sobre o “regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar” (RDC Nº 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2006), afirma que há uma diferença também entre a Internação, a Assistência e a Atenção domiciliar.
Com efeito, a Internação Domiciliar é definida por um acompanhamento contínuo do tratamento hospitalar na casa do paciente, com os equipamentos e recursos como enfermeiros, médicos e medicamentos, organizados de uma forma semelhante a que se teria dentro do hospital para se garantir uma maior eficiência. Portanto, será uma atenção em tempo integral a um paciente que passa por um quadro clínico mais complexo.
Já a Assistência Domiciliar se enquadra em um conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio. Nestas situações, os pacientes estão necessitando de tratamentos mais pontuais, por exemplo, um acompanhamento de curativo ou sessões de fisioterapia.
Por fim, a Atenção Domiciliar engloba a Assistência e a Internação e ações relacionadas a promoção à saúde, como tratamentos de doenças reabilitações fisioterapeuticas e entre outros, desenvolvidas no âmbito dos domicílios.
No atual cenário brasileiro, no qual a superlotação de UTIs aumenta o risco de morte com a COVID-19, faz-se necessária a internação domiciliar, principalmente em situações as quais os pacientes não necessitam estar ocupando um leito de UTI ou uma enfermaria para finalizar a sua recuperação.
Após a fase mais grave da doença, os pacientes não necessitam continuar na UTI, porém dependendo da gravidade da doença, um repouso com acompanhamento médico é necessário devido a dois fatores. O primeiro fator está relacionado a causa de sequelas, principalmente relacionadas ao pulmão, e com isso há a exigência de equipamentos e profissionais voltados a esse acompanhamento para evitar um possível agravo e uma recuperação mais rápida.
O segundo fator liga-se com o risco contaminação de novas cepas do vírus da COVID-19 presentes no ambiente hospitalar. O paciente encontra-se fragilizado após um longo tratamento de internação, principalmente com sistema imulogógico não está completamente recuperado. Com isso, torna-se evidente a necessidade de um acompanhamento domiciliar longe de possibilidades de recontaminação ou poder haver uma infecção hospitalar.
Contudo, se o paciente está buscando uma internação domiciliar custeada pela sua Seguradora de Saúde, a situação se torna mais complexa. Vale ressaltar que é um direito do cliente de solicitar o serviço, sendo abusiva a negativa em contrato e após o pedido por parte do Plano de Saúde. Isso está evidente no Código de Defesa do Consumidor e também na Constituição Federal em seu artigo 5º inciso XXXI, regulando o Direito Fundamental de Proteção ao Consumidor.
Ademais, a Súmula nº 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. Com isso, está claro que ter uma cláusula dentro do contrato do cliente com a Seguradora de Saúde que nega a internação domiciliar é extremamente abusiva.
A internação domiciliar não consta na Lei dos Planos de Saúde ou no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, há entendimentos jurisprudenciais da terceira turma do STJ de que este rol é apenas exemplificativo, e se um tratmento domiciliar for indicado para o paciente pelo seu médico assistente, o Plano de Saúde não está em posição de negar.
Porém, se a internação for negada e não houver diálogo com a Seguradora, o paciente tem como pleitear pelo seu direito com uma Ação Judicial. Para isso, ele necessitará recolher informações extremamente detalhadas com o seu médico, desde quais medicamentos e equipamentos são necessários a negativa escrita pelo Plano de Saúde como prova. E neste ponto, os familiares e o paciente podem ser reembolsados com os gastos do tratamento e também por danos morais causados pela atitude da operadora, principalmente haver violação de Direitos Fundamentais tão importantes para o ser humano: a saúde e a vida.
Logo, ressaltamos a importância de que consumidor de Planos de Saúde deve saber dos seus direitos de exigir um tratamento adequado e de acordo com a prescrição médica. Bens fundamentais como a vida e a saúde devem ser respeitados, principalmente neste cenário pandêmico atual, no qual constata-se muitas mortes e faltas de tratamentos para todos os que necessitam. Por isso, a internação domiciliar é uma alternativa eficaz, desafogando os hospitais e permitindo que os pacientes possam ter também um tratamento digno em suas casas e com a segurança necessária.